Um refugiado da Eritreia cumprirá apenas 10 meses de prisão após ter estuprado uma mulher da Suécia. Além do tempo curto de pena, ele também não será deportado.
O imigrante, que tem 19 anos, forçou uma mulher contra a parede e a estuprou. O crime aconteceu na região central de Uppsala, na Suécia.
A sentença inicial foi de um ano e três meses de prisão, já que, por alegar ter apenas 18 anos quando cometeu o crime, escapou da pena mínima de 2 anos. Com a regra dos dois terços da Suécia, a pena foi reduzida para 10 meses.
A procuradoria pediu, então, que o estuprador fosse deportado para a África. Porém, a corte da cidade decidiu que ele pode continuar no país após o cumprimento da sentença, isto porque, de acordo com a corte, “não foi um crime tão sério” e “a permanência dele no país não causaria tanto risco à ordem pública”.
Outro motivo para a recusa da deportação foi a alegação da Swedish Migration Board, que descobriu que o refugiado seria indiciado no seu país natal caso fosse deportado.
Traduzida e adaptada de Voice of Europe e Fria Tider