A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade do contingenciamento temporário de 30% dos recursos repassados pelo Ministério da Educação às universidades federais.
Em parecer enviado ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, o órgão pede que seja julgada improcedente ação movida pelo PDT contra a medida do governo do presidente Jair Bolsonaro.
Segundo ação do PDT, o decreto do contingenciamento teria violado os princípios da “vedação ao retrocesso” e da “razoabilidade”.
No entanto, segundo o Estadão, a AGU tem outro posicionamento:
“Pode-se concluir que nem o contingenciamento de recursos operado pelo Decreto n° 9.741/2019 em relação ao diversos Ministérios do Governo Federal, nem o bloqueio temporário de 30% dos recursos repassados pelo Ministério da Educação às universidades federais violaram qualquer direito constitucional, tendo sido instituídos em régia observância às normas legais financeiras e orçamentárias do direito pátrio.”
A Advocacia-Geral da União argumenta que “após a divulgação do primeiro relatório bimestral de avaliação de receitas e despesas primárias, constatou-se uma redução nas previsões de arrecadação ao longo do exercício de 2019”.