A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter a legalidade do ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco.
Substâncias sintéticas e naturais que “possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto”, além de aditivos com alegadas propriedades estimulantes, nutricionais e adoçantes, são afetados diretamente pela medida.
A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi obtida após recurso da AGU contra sentença que havia anulado a Resolução da Diretoria Colegiada nº 14/2012 sobre o tema.
Ao defender a legalidade da norma, a AGU argumentou que a Anvisa agiu dentro dos limites de seu poder normativo, outorgado constitucional e legalmente.
De acordo com a Advocacia-Geral, trata-se de questão técnica de vigilância sanitária que se insere na esfera de sua competência regulamentar.
A AGU também comprovou que a norma da Anvisa atende à Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco, assinada por 176 nações, dentre os quais o Brasil.