Barroso afirmou que não há que se falar em “poder moderador” para as Forças Armadas.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, rejeitou, nesta quarta-feira (10), uma ação que pedia a regulamentação do Artigo 142 da Constituição Federal para explicitar como seria a eventual convocação e atuação das Forças Armadas por algum dos poderes em caso de risco à democracia.
Em sua decisão¹, Barroso classificou de “terraplanismo constitucional” a crença de que a Constituição legitima o descumprimento de decisões judiciais por ato das Forças Armadas.
De acordo com o ministro, isso seria ignorar valores e princípios básicos da teoria constitucional:
“Nesse sentido, do ponto de vista literal, não há qualquer menção no art. 142 da Constituição ou em qualquer outro dispositivo constitucional a um ‘Poder Moderador’ ou a seu exercício pelas Forças Armadas.”
Barroso acrescentou:
“Quanto ao elemento histórico, não há nada nos anais da Constituinte que permita uma interpretação no sentido de que se atribuiu às Forças Armadas tal papel. Muito pelo contrário, o que a Constituição de 1988 buscou, conforme todos os relatos de que se tem notícia, foi justamente a transição para a supremacia do poder civil e da Constituição.”
O posicionamento de Barroso sobre o Artigo 142 é compartilhado pelo presidente do STF, Dias Toffoli.
Em live² nesta terça-feira (9), Toffoli declarou:
“Não há lugar para um quarto poder. As Forças Armadas sabem muito bem que o Art. 142 da Constituição não lhes dá o papel de poder moderador. Não podemos aceitar aquilo que atenta contra o Estado Democrático de Direito, que é a ideia de que poder-se-ia fechar o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.”
Referências: [1][2]