Quantidade máxima permitida para civis com arma registrada passou de 200 munições por ano para 600.
O governo Jair Bolsonaro publicou uma portaria, nesta quinta-feira (23), que multiplica a quantidade de munições que cidadãos com porte e posse de arma e agentes de segurança podem adquirir.
A portaria foi publicado pelos ministérios da Defesa e da Justiça e Segurança Pública.
O texto estabelece quantitativos mensais para a compra de munições e diz que eles podem ser acumulados ao longo do ano.
O limite para pessoas físicas autorizadas a ter uma arma, por exemplo, triplicou, passando de 200 munições para 600 por ano.
De acordo com as novas regras, pessoas físicas com posse ou porte podem adquirir mensalmente até 300 unidades de munição esportiva calibre 22.
O valor vale por cada arma e cai para 200 unidades de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32 e 36, além de 9.1 milímetros. Para os demais calibres permitidos, o limite é de 50 unidades para cada mês, destaca O Globo.