Uma decisão do TSE no Piauí foi o primeiro processo de fraude na cota de gênero julgado pela Corte.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (17), que a presença de “laranjas” para fraudar a cota mínima de candidaturas do sexo feminino deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.
A decisão foi tomada por 4 votos a 3, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí, no Piauí.
A decisão pode significar um precedente a ser aplicado pelo TSE em casos de candidaturas laranjas em todo o Brasil.
Com o objetivo de fraudar o cumprimento da cota, a chapa de vereadores no Piauí teria utilizado candidaturas fictícias de mulheres que não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.
A Lei das Eleições determina que pelo menos 30% das candidaturas devem ser de mulheres.
A decisão do TSE retirou o mandato de seis vereadores eleitos dos 11 existentes na Câmara de Valença do Piauí, informa o site UOL.