Liminar exige que Vale elabore plano emergencial para duas barragens em Nova Lima que ameaçam condomínios de luxo.
A Justiça de Minas Gerais determinou que, até o fim deste mês, a mineradora Vale elabore e execute um plano de ação emergencial e um plano de segurança para as barragens de rejeitos Maravilhas II e III, localizadas no município de Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Os planos devem levar em conta cenários críticos e normas do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A liminar foi concedida após o Ministério Público propor ação civil pública (ACP) contra a Vale em razão da existência de loteamentos localizados na área de influência das barragens.
Além de Maravilhas II e III, há a barragem Maravilhas I, todas integrantes do complexo Mina do Pico, da Vale, onde a empresa explora minério de ferro, informa o jornal “BHAZ“.
Segundo a promotora de Justiça Cláudia Ignez, alguns imóveis estão a menos de um quilômetro das barragens. E no caso do rompimento de uma delas, os moradores desses locais teriam pouco mais de dois minutos para abandonar suas casas.
A título de comparação, a comunidade de Bento Rodrigues, em Mariana, estava localizada a seis quilômetros da barragem de Fundão.