Mais de 220 membros do Ministério Público assinaram uma nota técnica em defesa da constitucionalidade do projeto Escola Sem Partido.
No texto, eles rebatem a acusação feita por seus adversários relativa ao suposto viés religioso do projeto.
Segundo os signatários:
O Programa Escola sem Partido nada tem a ver com o ensino religioso, de que trata o artigo 210, § 1°, da Constituição, segundo o qual ‘o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental’.
O que se explicita na proposta é a proibição de que, fora dessa hipótese ‒ em que, repita-se, a matrícula é facultativa ‒, o professor se aproveite da presença obrigatória dos alunos em sala de aula para promover suas próprias concepções, opiniões ou preferências religiosas.
A proposta ressalva, porém (e não poderia deixar de fazê-lo), o direito das escolas privadas confessionais de promover os conteúdos religiosos, morais e ideológicos autorizados contratualmente pelos pais ou responsáveis pelos estudantes.”
Confira íntegra: AQUI.
Adaptado da fonte O Antagonista