Crítico de Moro e Deltan, o ministro do STF considerou nulas provas acessadas em WhatsApp de acusado por tráfico.
No último dia 11 de junho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, votou pela concessão de habeas corpus para considerar nulas provas produzidas no processo e pelo encerramento de ação penal contra um homem acusado por tráfico de entorpecentes.
O motivo da decisão de Gilmar? Segundo o jornal Estadão, a polícia usou dados extraídos do aplicativo WhatsApp do suposto traficante sem autorização judicial.
A decisão que beneficiou o acusado por tráfico foi tomada por Gilmar dois dias depois da divulgação pelo site Intercept de diálogos atribuídos a procuradores da Operação Lava Jato e ao ex-juiz Sergio Moro.
No mesmo dia 11, questionado por jornalistas se as provas colhidas de forma ilícita de Moro e do procurador Deltan Dallagnol poderiam ser anuladas, Gilmar disse.
“Não necessariamente. Se amanhã alguém tiver sido alvo de uma condenação, por exemplo, por assassinato e aí se descobriu por alguma prova ilegal que ele não é o autor do crime, se diz em geral que essa prova é válida.”
Em resposta à matéria do Estadão, Gilmar declarou:
“Não há nenhuma incoerência, são situações diferentes. Temos uma jurisprudência farta sobre isso. Não tem contradição nenhuma nesse caso. […] Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Uma coisa é o Ministério Público usando WathsApp de maneira indevida contra alguém para acusá-lo. Outra coisa é o sujeito tendo obtido prova ilícita dizer ‘olha, não sou autor desse crime.”