Para a magistrada, não há motivo ou necessidade de “renovação” de diligências após “fiscalização” feita por senadores.
A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, vetou a entrada de deputados federais da Comissão de Direitos Humanos da Câmara na cela do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na manhã desta segunda-feira (23), o deputado federal Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara, havia feito ameaças caso a visita fosse barrada:
#Brasil | Paulo Pimenta, líder do PT na Câmara, ameaçou:
"Vamos inspecionar a Superintendência, vamos falar com o presidente Lula, e quem tentar nos impedir vai ser responsabilizado pelo crime que vai cometer."https://t.co/FHFv7ln4kM
— RENOVA (@RenovaMidia) April 23, 2018
A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, ficou indignada com a decisão da juíza e manteve o velho discurso de que a democracia no Brasil estava morrendo.
Prepotente, arbitrária, ilegal a decisão judicial que nos impede de visitar Lula! Não estamos na normalidade política, institucional. A democracia está morrendo no Brasil!
— Gleisi Lula Hoffmann (@gleisi) April 23, 2018
Para a magistrada Carolina Lebbos, não “há justo motivo ou necessidade de renovação” de diligências após “fiscalização” de senadores na sala especial em que o ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês no caso triplex.
Segundo informações da Veja:
A magistrada ressalta que o Ministério Público Federal “apresentou manifestação pelo indeferimento do pedido, considerando a ausência de relevância ou justo motivo para a realização do ato pretendido”.
“Em data de 17/04/2018 já foi realizada diligência pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado Federal. Não há justo motivo ou necessidade de renovação de medida semelhante”, anotou.
A juíza ainda ressalta que “jamais chegou ao conhecimento deste Juízo de execução informação de violação a direitos de pessoas custodiadas na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, as quais contam com defesas técnicas constituídas. Especificamente em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reservou-se, inclusive, espécie de Sala de Estado Maior, separada dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.
“Reitere-se, ainda, que em menos de duas semanas da prisão do executado já chegaram a este Juízo três requerimentos de realização de diligência no estabelecimento de custódia, sem indicação de fatos concretos a justificá-los. A repetida efetivação de tais atos, além de despida de razoabilidade e motivação, apresenta-se incompatível com o regular funcionamento da repartição pública e dificulta a rotina do estabelecimento de custódia. Acaba por prejudicar o adequado cumprimento da pena e a segurança da unidade e de seus arredores”, decidiu.