Magistrada pede que o governador do DF apresente dados sobre o planejamento para a retomada das atividades.
A reabertura de serviços não essenciais durante a pandemia de coronavírus foi suspensa, nesta quarta-feira (6), pela 3ª Vara Cível do Distrito Federal.
Acatando uma ação civil pública do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios, a juíza titular Kátia Balbino de Carvalho Ferreira ordenou a suspensão do planejamento de reabertura de parte do comércio.
A suspensão é voltada para a abertura de novas atividades, sem apresentar impacto naquelas já definidas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) como essenciais.
A reabertura do comércio estava prevista para acontecer no dia 11.
Como noticiou a RENOVA, Ibaneis e o presidente da República, Jair Bolsonaro, conversaram, nesta terça-feira (5), sobre a volta do comércio em meio à pandemia de coronavírus.
A magistrada pede que o governador do DF apresente dados sobre o planejamento para a retomada das atividades em uma visita amanhã ao Palácio do Buriti, sede do governo, destaca o portal UOL.