O juiz João Marcos Busch, de Joinville, em Santa Catarina, determinou o imediato cumprimento da decisão do ministro Marco Aurélio em um caso de um presidiário que foi condenado em razão da prática de crime comum.
O indivíduo foi condenado à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
Ao determinar o imediato cumprimento da cautelar proferida na ADC 54, o magistrado cita trechos da decisão do ministro Marco Aurélio Mello e afirma:
Ainda que seja notório que a decisão em apreço abarca o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cuja execução é provisória, pois passível ainda de recurso perante as instâncias superiores, o fato é que ela se destina a milhares de pessoas que estão presas sem que a sentença que as condenou tenha transitado em julgado e sem que prisão preventiva anterior tenha sido decretada.
Como no caso concreto a ação penal não transitou em julgado e considerando que o magistrado de 1º grau deve respeitar as decisões tomadas pelas Cortes Superiores, o julgador suspendeu a execução e ordenou a libertação do detento.
A íntegra da decisão pode ser lida AQUI.
Minutos atrás, o presidente do STF, Dias Toffoli, revogou a decisão do seu colega de Tribunal, conforme noticiou a Renova.
#ATENÇÃO
— RENOVA (@RenovaMidia) December 19, 2018
O presidente do STF, Dias Toffoli, acabou de derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello que soltava presos condenados em segunda instância.https://t.co/enqGhEHVxy