O juiz Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, no Piauí, suspendeu festas carnavalescas marcadas para acontecer no município.
Em sua decisão, o magistrado disse que não se pode tolerar que a iniciativa privada, na busca incessante por mais lucros, promova eventos festivos que gerem mais riscos à saúde pública.
No pedido, o Ministério Público do Piauí alegou que várias prévias de carnaval estão marcadas para o dia 23 de janeiro de 2021 e que os eventos acontecerão em ambientes fechados.
De acordo com o MP, as festas podem favorecer o contágio pelo novo coronavírus.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a proibição de tais eventos era a medida a ser tomada, considerando todo o cenário pandêmico, não só na capital, mas em todo o Brasil:
“Penso que este é o momento de todos sermos estadistas e cumprirmos as normas editadas para prevenção e combate à pandemia de covid-19.”
O juiz acrescentou:
“Ademais, não se pode aceitar que o próprio município de Teresina conceda autorização para realização de festas carnavalescas em contradição com as suas próprias normas de saúde pública.”