Apesar de a Constituição Federal garantir o direito de reunião das pessoas, a juíza entendeu que a conjuntura atual permite a decisão.
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) proíbe manifestações públicas com aglomerações de pessoas que sejam contrárias às medidas de isolamento social.
As medidas restritivas foram decretadas pelos governos estadual e municipal para tentar conter a pandemia de coronavírus.
Caso haja descumprimento, os responsáveis pelos protestos devem pagar uma multa de R$ 10 mil para cada integrante.
A juíza Flávia da Costa Lins explicou que, apesar de a Constituição Federal de 1988 garantir o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual permite¹ a decisão:
“No caso, da pandemia do coronavírus, permite a relativização do exercício daquele direito, a fim de proteger outro direito fundamental, o direito à saúde, visto que nenhum direito é, em regra, absoluto.”
A decisão foi proferida vistado o impedimento de um protesto que estava marcado para esta quarta-feira (20) contra o isolamento social.
Dessa forma, agora estão proibidas² carreatas, passeatas ou qualquer tipo de aglomeração de pessoas promovidas por manifestantes.
Referências: [1][2]