“A norma municipal viola a norma estadual a que está submetido”, disse a juíza sobre decreto de São Bernardo do Campo.
A Justiça de São Paulo suspendeu, neste domingo (7), os decretos emitidos pelas prefeituras de São Bernardo do Campo e de Diadema.
Os prefeitos haviam permitido a reabertura gradual do comércio e da economia nestas cidades.
A decisão foi proferida pela juíza Tatiana Magosso, que entendeu que os municípios extrapolaram os limites de sua competência.
Caso descupram a decisão da Justiça, os municípios poderão ser multados em R$ 10 mil por dia.
Na decisão¹ judicial, a magistrada declarou:
“Considerando o enquadramento do Município de São Bernardo do Campo uma ‘zona vermelha’, ao contrário da capital, já enquadrada como ‘zona laranja’, a norma municipal viola a norma estadual a que está submetido.”
Na cidade de São Bernardo, o decreto previa a “reabertura facultativa de concessionárias, revendedoras de veículos e escritórios”. Já em Diadema, o decreto permitia a reabertura de serviços não essenciais a partir de hoje.
A Prefeitura de São Bernardo informou, por meio de nota², que “irá entrar com embargo de declaração”. A Prefeitura de Diadema ainda não se manifestou sobre a decisão.
Referências: [1][2]