Cidadãos cearenses podem ser punidos em até R$ 2.240 por propagar supostas fake news nas redes sociais.
O governador Camilo Santana (PT), do Ceará, sancionou uma lei aprovada na Assembleia Legislativa que criminaliza a propagação de fake news.
A lei estabelece multa de R$ 224 a R$ 2.240 para quem, intencionalmente, “divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no estado do Ceará”.
Na mesma semana, o governo anunciou a criação de uma agência de checagem de dados, com o objetivo, segundo a administração cearense, de verificar se a notícia é ou não verdadeira e publicar a explicação “correta”.
A movimentação do governo cearense para aplicar punições contra “fake news” foi vista com desconfiança até mesmo por organizações claramente alinhadas à esquerda.
Marcelo Träsel, presidente da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), por exemplo, alertou que a lei pode criar mais problemas do que solucionar:
“Além disso, há muitas autoridades no Brasil que consideram a ciência em torno da Covid-19 algum tipo de conspiração. Um promotor ou juiz negacionista poderia considerar uma notícia ou manifestação em rede social relatando a situação em UTIs ou defendendo o isolamento social, por exemplo, como notícias falsas.”
Maria José Braga, presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), também criticou a legislação:
“Ela é bastante temerária, principalmente porque atribui aos veículos de comunicação —e, portanto, aos jornalistas— a produção e disseminação das inverdades travestidas de notícias.”