O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, e o ex-executivo da construtora OAS, Léo Pinheiro, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, em um processo da Lava Jato.
Os investigados foram alvo da 31ª fase da Lava Jato, batizada de Abismo, e que foi deflagrada em julho de 2016.
A ação investiga crimes de organização criminosa, cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro por meio de contratos da Petrobras.
De acordo com informações do G1:
No despacho, Moro destacou que a prática do crime de corrupção que incide sobre Renato Duque e Léo Pinheiro envolveu o pagamento de R$ 20.658.100,76. “Um valor muito expressivo a executivos da Petrobras e a agentes políticos”, disse.
Veja quem são os condenados e os respectivos crimes
- Adir Assad – lavagem de dinheiro – 5 anos e 10 meses em regime semiaberto;
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros – corrupção ativa – 2 anos e 6 meses em regime aberto;
- Alexandre Correa de Oliveira Romano – lavagem de dinheiro associação criminosa – 9 anos e 4 meses em regime fechado;
- Edison Freire Coutinho – corrupção ativa e associação criminosa – 5 anos em regime semiaberto;
- Genésio Schiavinato Júnior – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 12 anos e 8 meses em regime fechado;
- José Aldemário Pinheiro Filho – corrupção ativa – 2 anos e seis meses em regime aberto;
- José Antônio Marsílio Schwarz – lavagem de dinheiro e associação criminosa – 5 anos e 6 meses em regime semiaberto;
- Paulo Adalberto Alves Ferreira – lavagem de dinheiro e associação criminosa – 9 anos e 10 meses em regime fechado;
- Renato de Souza Duque – corrupção passiva – 2 anos e 8 meses em regime semiaberto;
- Ricardo Backheuser Pernambuco – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 9 anos e seis meses em regime fechado;
- Rodrigo Morales – lavagem de dinheiro – 6 anos e 10 meses em regime semiaberto;
- Roberto Ribeiro Capobianco – corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa – 12 anos em regime fechado;
- Roberto Trombeta – lavagem de dinheiro – 6 anos e 10 meses em regime semiaberto;