A ordem foi emitida nesta quinta-feira (25) pela 34ª Vara Cível da Justiça de São Paulo. Não foi determinado um prazo fixo para a devolução do dinheiro. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A Construtora OAS terá que devolver ao ex-presidente Lula da Silva (PT) valores referentes ao pagamento da aquisição do ”triplex do Guarujá”.
Devido ao tempo entre a entrega do prédio e o pedido de ressarcimento feito pelo casal, a Justiça determinou que a quantia ressarcida pela OAS deve ser menor do que os R$ 179 mil pagos entre 2005 e 2009 por Lula e sua falecida esposa Marisa Letícia.
O caso do triplex ficou conhecido internacionalmente depois do início das investigações da Operação Lava Jato, que culminou na condenação do petista por corrupção e lavagem de dinheiro.
Para os investigadores, a direção da OAS cometeu o ato de corrupção ativa quando reservou para o ex-presidente um apartamento tríplex no prédio, avaliado em um valor muito superior ao das cotas pagas por Lula e Marisa, informa o UOL.