A liminar fixou uma multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem.
O desembargador da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Ferdinaldo do Nascimento, manteve a liminar que obriga o Município de Barra Mansa, no Sul do Rio, a suspender a entoação da Oração do Pai Nosso nas escolas da rede pública municipal.
O desembargador destacou que o Estado brasileiro é laico e considerou que a prática viola a liberdade religiosa dos estudantes que estão em desenvolvimento de aprendizagem.
Ele também disse que a prova documental juntada ao processo aponta a inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
De acordo com informações do G1:
A liminar fixou uma multa diária de R$ 10 mil por cada descumprimento da ordem. O relator destacou que as provas confirmam a versão apresentada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (SEPE/RJ).
“O Estado não pode fomentar segregações religiosas, separatismos, discórdias, preconceitos, como se aquelas crianças que permanecerem no local e rezarem o Pai Nosso fizessem mais parte da Escola, ou estivessem mais adaptados e aptos a ela, do que aqueles que optaram por não fazê-lo”.