Desembargador destacou que o Judiciário deve intervir apenas em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu, nesta quarta-feira (20), liminar que restringia o acesso de turistas aos municípios de:
- Mongaguá;
- Itanhaém;
- Peruíbe;
- Itariri;
- Pedro de Toledo.
O bloqueio teria validade entre os dias 20 e 25 de maio, mas, de acordo com o magistrado, a determinação¹ da restrição “invadiu matérias de atribuição exclusiva do Estado de São Paulo, notadamente o poder de polícia da administração”.
Em sua decisão, Pinheiro Franco escreveu:
“Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário.”
O desembargador do TJ-SP ainda destacou que o Poder Judiciário deve intervir apenas em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.
O bloqueio das cidades havia sido determinado pelo juiz Rafael Vieira Patara, da 3ª Vara Cível de Itanhaém, que argumentou² que a proteção à vida humana em meio à pandemia de coronavírus se sobrepõe ao direito constitucional de ir e vir:
“Nesse passo, a vida humana deve ser considerada como valor fundamental da ciência jurídica, como ponto central de todas as preocupações.”
Referências: [1][2]