O compartilhamento de dados com o IBGE gerou intensa polêmica sobre o direito à privacidade.
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (7), barrar a medida provisória que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o objetivo de viabilizar pesquisas durante a pandemia de coronavírus.
O texto da medida obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.
OAB e quatro partidos políticos (PSDB, PSB, PSOL e PC do B) acionaram o STF contra a MP.
As siglas alegam que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.
O governo Jair Bolsonaro, por outro lado, sustenta que os dados seriam utilizados para entrevistas “em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”.
Dos 11 integrantes do Tribunal, apenas o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, que já havia suspendido a medida no mês passado. A maioria decidiu hoje confirmar o entendimento da colega, destaca o portal UOL.