Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, nesta quarta-feira (8), uma ação do PSD.
A sigla pedia a derrubada de decreto estadual de São Paulo que proibiu cultos e missas presenciais em templos e igrejas.
Por 9 votos a 2, o STF decidiu que estados e municípios podem impor restrições a celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas durante a pandemia de coronavírus.
Os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli foram os únicos que divergiram.
Último a votar, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, declarou:
“Malgrado estejamos num estado democrático de direito, vivemos num estado de calamidade pública. Muito embora a Constituição consagre a liberdade de culto, crença e de consciência, em determinadas circunstâncias excepcionais, admitem-se medidas excepcionais.”