Dois trechos foram cortados. Restante da medida permanece em atividade até avaliação do Congresso.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), por maioria, anular dois trechos da medida provisória (MP 927) que flexibiliza regras trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
As ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) contra a MP foram apresentadas por 7 autores, entre eles:
- PDT | ADI 6342;
- PC do B | ADI 6349;
- CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) | ADI 6354.
Por determinação do colegiado, segundo o site Poder360, fica suspensa a validade de dois dispositivos:
- Artigo 29, que não considera doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores pela covid-19;
- Artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho à atividade de orientação.
O restante da medida provisória, entretanto, continua a valer até a avaliação do Congresso Nacional.