O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de resposta movido pelo candidato ao Planalto, Jair Bolsonaro (PSL), contra a Rede Globo.
A decisão foi divulgada no feriado, dia 7 de setembro, pelo relator o ministro Carlos Horbach. Leia na íntegra.
A equipe jurídica de Jair Bolsonaro entrou com ação na Justiça Eleitoral para pedir direito de resposta à TV Globo por causa de nota lida pelo apresentador William Bonner no final do Jornal Nacional, na quarta-feira (29).
O texto afirmava que o presidenciável deu uma declaração “absolutamente falsa” ao dizer que a emissora “recebe bilhões de recursos da propaganda oficial do governo”.
A defesa do candidato afirma que a nota oficial se tratou de afirmação difamatória ao atribuir a Bolsonaro “falseamento da verdade em rede nacional e direcionado a uma audiência colossal”.
Na sequência, os advogados citam reportagem do Poder360 segundo a qual de 2000 a 2016 o Grupo Globo recebeu R$ 10,2 bilhões da União em publicidade. Pediram que o direito de resposta concedido dure os mesmos 1 minuto e 4 segundos usados por Bonner para ler a nota oficial da emissora.
De acordo com os dados de 2000 a 2016, os últimos disponíveis a respeito de publicidade estatal federal, o Grupo Globo recebeu R$ 10,2 bilhões da União nesse período.https://t.co/zISFpC2PK0
— RENOVA (@RenovaMidia) August 30, 2018
Em sua defesa no processo, o Grupo Globo afirmou ao TSE que o “conteúdo da nota não traz ataques à honra do candidato, apenas esclarece que a afirmação feita por ele não seria correta, sem que se tenha nenhum excesso a ser combatido por meio de direito de resposta”.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) também foi contra o pedido de Bolsonaro. “A concessão de direito de resposta formulado com base na alegação de que proferida afirmação difamatória não prospera quando desta não for extraível a imputação de fato ofensivo à honra do candidato”, diz em manifestação.
Adaptado da fonte Poder 360