O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu que a Justiça Eleitoral não punirá eleitores que deixaram de votar nas eleições em 2020 sem apresentar justificativa.
A medida consta em resolução publicada nesta quinta-feira, 21 de janeiro.
Barroso disse que o agravamento da pandemia de coronavírus no Brasil dificulta a justificativa eleitoral ou o pagamento da multa por parte dos eleitores.
A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário do recesso forense, que terá fim no dia 1º de fevereiro.
Em seguida, a resolução passará por análise do plenário da Corte.
Normalmente, o eleitor que não vota e não justifica a ausência é multado em R$ 3,51 por turno perdido e fica impedido de uma série de direitos, de acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral.
Não concordo, em obrigar ninguém à votar!
Na verdade, quando tentei pagar a multa, o valor não era esse, era 7 reais e centavos, mas com um grande problema: o boleto não pôde ser pago por internet bnking de nenhum banco, só no Banco do Brasil. Podem pesquisar. Eu não vou enfrentar fila no BB. Desisti, dê no que der.
Provável que seja 7 reais por não ter votado em 2 turnos? A multa e 3.51.. Eu não consegui justificacar no etitulo, não aceitaram justificativa presencial, o cartório eleitoral esta fechado… Ou seja, me forçaram a pagar a multa..